Com o advento da Internet, várias coisas se transformaram na vida do ser humano. A começar pelas informações, que passaram a ser veiculadas de tal forma, deixando ocorrer uma verdadeira avalanche sobre os internautas e, subsecutivo, sobre todos aqueles que interagem com eles.
Mas porque falarmos agora a respeito da Internet, um tema tão comum e explorado? Pelo simples motivo que aquilo que é regulado no mundo real (em contraposição ao virtual) igualmente merece regulamentação no ambiente cibernético, salvas, claro e logicamente, as devidas proporções.
Nesse costume de registrar e publicar ideologias e pensamentos acerca da nova ambiência que envolve "por completo" o globo, muito pouco de diferente surgiu. A começar pelo "por completo" que citamos. A rede mundial de computadores, proporcionalmente ao número de habitantes do planeta, consegue atingir somente uma pequena parcela da população mundial, sendo que, em verdade, seus reais usuários não são os míseros e famélicos seres que povoam vários pontos da África, "analogamente" chamados (em virtude da atual situação de indiferença) de seres humanos, não sendo exclusividade daquele continente tê-los como habitantes, fato este que se repete aqui, em nosso País. Evidencia-se, de pronto, uma segmentação, ou melhor, mais uma marginalização.
No tocante à Internet, muito se fala acerca da necessidade da formulação de leis que abordem sobre ela, almejando bens jurídicos, então, já tutelados no mundo real. Altamente em moda é a discussão que gira em torno das questões relativas ao Direito do Consumidor, em decorrência do grande depósito consumista enlevado e profetizado pelos maiores investidores da Net, como negócio do futuro – se bem que bastante atual – e de futuro. Hodiernamente diversos artigos são comercializados pela rede, variando de simples roupas íntimas a carros com dezenas de equipamentos de série.
Mas qual a razão de se debruçar sobre um tema que verse quanto aos Direitos de Personalidade e Internet? Porque seria, malgrado as dificuldades existentes em fixar normas, devido à constante modificação da realidade virtual que está sujeito o mundo eletrônico, incorrer em erro fulcral não se conceder, ao homem, direitos que venham a socorrê-lo em virtude de ofensas à sua pessoa.
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